Quero retomar a discussão iniciada no texto “Mercado de trabalho…” por causa de uma nova lei acrescentada nesta última terça-feira (11) à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo essa lei, uma empresa não pode mais exigir dos candidatos a comprovação de mais do que seis meses de experiência. Isso porque hoje é muito comum encontrar vaga para estagiários exigindo 2 anos de experiência, e as exigências a profissionais formados chegam a mais de 5 anos, mesmo que muitas vezes não haja necessidade de tanto requisito.
Mas será que podemos concluir que essa lei, portanto, é boa para os jovens e profissionais que estão iniciando carreira? Minha opinião é que não.
O empregador pode não exigir a experiência, mas continuará usando-a como critério de seleção. A única diferença é que chegarão currículos de candidatos inexperientes, e que serão descartados, afinal não se pode convocar todos os candidatos para uma entrevista. Eventualmente pode ocorrer de uma pessoa se beneficiar e ser chamada à entrevista mesmo tendo menos experiência que concorrentes? Sem dúvida. Mas isso já acontecia antes, afinal de contas você não deixaria de enviar seu currículo para uma empresa só porque ela pede uma ano a mais de experiência.
Me pergunto se essa não é uma medida eleitoreira, com o objetivo de atrair votos mostrando apoio a massa de jovens desempregados. Talvez. Mas de prático, mesmo, essa medida é tão eficaz quanto tapar sol com peneira (desculpem o clichê).
Não sei se existe uma solução prática para o problema, mas acredito que o mais importante, agora, é incentivar a contratação tanto de jovens quanto de idosos, que são as duas “faixas” excluídas do mercado. Existem qualidades, tanto na juventude quanto na velhice, que podem ser importantes numa empresa, se forem estimuladas e incentivadas.
Não sabia dessa mudança na CLT. Aliás, tendo crescido como “patrão” (meus pais são empregadores) sou contra MUITA coisa na CLT, pois ela garante tantos ‘direitos’ aos funcionários que os empregadores deixam de dar muitos benefícios.
Por exemplo: meus pais sempre quiseram oferecer café da manhã aos funcionários. Mas pela CLT se você faz isso durante certo tempo (acho que de 3 a 6 meses), isso passa a ser direito adquirido, não pode mais tirar. E em tempos de crise?
Esse é só um pequeno exemplo, empresários poderiam citar milhares.
Enfim, de volta ao assunto: é uma medida muito estúpida, como se houvesse um fiscal nas empresas vendo se ela chamou todos os candidatos com mais de seis meses para uma entrevista. É uma lei de aplicabilidade prática zero.
Talvez gere margem para mais pessoas que ficaram de ora tentar processar as empresas, mas essa é a pior forma de se fazer as coisas.
Enfim, entristece-me ver que além de já estar tudo errado, as coisas continuam cada vez mais tortas.
A tempo: exigir dois anos de experiência para estágio já é completamente absurdo! O mundo está um caos. Mas deixe-me fechar minha boca porque se perder meu emprego a fila atrás de mim é grande!
Abraços!
Talvez a lei sirva apenas para os concursos públicos. Muitos deles contratam através da CLT e pedem experiência de mais de um ano…
Gustavo, a lei é geral, serve tanto para contratação de empresas privadas quanto para concursos públicos. O Diário Oficial diz o seguinte:
Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mas de fato, em relação aos concursos, a lei tem algum sentido….